Remei
Revista de Mídias Eletrônicas Informacionais
Novas ferramentas na Internet elevam o alcance das campanhas
Mas o monitoramento na rede surte efeito negativo para os partidos políticos
Por Leandro Mockdece
Amplamente utilizada por políticos de diversas nacionalidades, tendo como pioneiro os EUA, que revolucionaram seus usos nas disputas para a presidência em 2004, as redes sociais são peças-chave nas principais corridas eleitorais. Tais influencias alcançaram o Brasil, sendo notável a disseminação do uso de redes sociais nos últimos tempos. O uso nas campanhas eleitorais brasileiras foi regulamentado em 2009, quando a rede passou a ser utilizada oficialmente pelos partidos durante os mandatos políticos e, principalmente, na busca por eles.
A pesquisadora do Grupo de Estudos em Mídia e Esfera Pública (EME), Patrícia Mansini, afirma que o ponto realmente favorável das redes na política é a pluralidade de vozes. “Você tem essas plataformas para ampliar. Isso propicia a inclusão de mais atores, movimentos sóciais e sociedades organizadas de maneira geral”.
Por serem as plataformas mais amplamente utilizadas, Twitter, Facebook e Instagram são os focos principais dos candidatos e se tornaram, num curto espaço de tempo, instrumentos quase indispensáveis para angariar votos e expandir a visibilidade dos candidatos. A pesquisadora ressalta que o ponto que tem causado maior repulsa dos usuários da rede em relação às campanhas é o discurso de acusação ou de defesa que os candidatos utilizam no marketing voltado para as redes sociais. Para gerenciar esse tipo de informação, os partidos têm utilizado sistemas para monitorar os conteúdos. “Cada vez mais as campanhas têm mais condições e mais ferramentas para monitorar o que está acontecendo“, afirma Rossini. Ela cita, por exemplo, o presidenciável Aécio Neves que já conseguiu remover, judicialmente, notícias consideradas difamatórias.
Como ambiente que vem ganhando crescente força força em períodos eleitorais, as redes sociais tendem a acirrar a discussões ideológicas, provocar a produção de novas narrativas na sociedade e levantar temas polêmicos poucos discutidos pela TV.
Juiz de Fora e Zona da Mata
O deputado estadual Noraldino Júnior tem uma equipe voltada para a área de comunicação na rede e utiliza amplamente o Facebook na divulgação de notícias, projetos e críticas.
Páginas como a “MaisJF" no Facebook têm como objetivos incentivar a melhor utilização do espaço público e a arquitetura na cidade, mas também abre espaço para críticas. Os administradores da página publicam conteúdo colaborativo, enviado pelos leitores, que varia entre críticas e projetos de melhoria feito pelos próprios leitores. Lê-se na descrição da página: Movimento Popular Urbanista. Pelo direito de todos à cidade. "A crise hoje é urbana", diz a página, bebendo na fonte do pensador David Harvey.
No Brasil
A página "Seja Dita a Verdade" é outro exemplo de página colaborativa que trata de noticias sobre política. O objetivo é desmentir notícias falsas e informações distorcidas. Além das menções negativas pelas quais os eleitores são responsáveis na Internet, outro ponto são as informações falsas e difamatórias divulgadas pelos adversários. A página procura também destacar o conteúdo que não foi publicado na grande mídia. É focada, principalmente, em noticias sobre o PT.
A empresa de consultoria Suíte de Gerenciamento Político (SGP), de São Paulo, organizou uma espécie de manual para que os candidatos saibam o que podem e não podem fazer de acordo com a legislação eleitoral em vigor. Veja, abaixo, as principais recomendações:
Internet
Na Internet, é autorizada propaganda no site do candidato ou do partido, desde que a Justiça Eleitoral seja informada, seja por meio de encaminhamento de mensagem eletrônica, blogs ou redes sociais.
É vedado todo tipo de propaganda paga na Internet. Em site de pessoa jurídica ou de órgão do governo, propaganda paga ou gratuita é proibida.
Resolução do TSE para as eleições de 2014 garante a livre manifestação do pensamento pela Internet, o que permite a liberdade para publicações em redes sociais. Está assegurado o direito de resposta e vedado o anonimato das publicações.
Mídias sociais
Pode!
- Publicar conteúdo (texto, áudio, vídeo ou imagem) no perfil ou página do candidato e apoiadores;
- Monitar o que os eleitores estão dizendo sobre o candidato e seus concorrentes;
- Responder aos usuários e nutrir um relacionamento.
Não pode!
- Anúncios pagos como: Facebook Ads, LinkedIn Ads, YouTube Ads, Twitter Ads e banners em blogs de terceiros.
- Lembrete: Antes do dia 6 de julho de 2014, o uso das mídias sociais era permitido, mas sem pedir voto.
Email Marketing
Pode!
- Disparar emails para pessoas captadas pelo candidato e sua equipe.
Não pode!
- Comprar banco de dados;
- Utilizar bancos de dados cedidos por terceiros;
- Recomendação: A legislação vigente diz que os emails enviados “deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário”.
Web Site
Pode!
- Fazer propaganda eleitoral no site do candidato, partido ou coligação (além de ter seu endereço informado à Justiça Eleitoral). O site deve ser hospedado no Brasil.
Não pode!
- Divulgar em sites de pessoas jurídicas e órgãos oficiais;
- Promover o site em mídia paga, como o Adwords.
Saiba mais...
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