Remei
Revista de Mídias Eletrônicas Informacionais
Propaganda eleitoral não é bagunça
Leis definem o que pode ser feito nas ruas e na Internet
Por Flora Elias e Rômulo Heleno
Quem andava pelas ruas de Juiz de Fora em época de campanha eleitoral estava acostumado a tropeçar em cavaletes, escorregar em dezenas de panfletos ou se ver confuso em meio a tantos outdoors e placas com fotos dos candidatos. Mas em 2014 os juiz-foranos encontraram um cenário diferente – o lixo eleitoral e a poluição visual diminuíram devido à Resolução 23.404, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Desde o dia 6 de julho, data que marca o início da temporada de propaganda eleitoral, os candidatos tiveram que diminuir o ritmo acelerado das campanhas e respeitar algumas regras que guiam toda publicidade fora do horário eleitoral gratuito. Entre essas novas regras, está proibido colocar material da campanha em qualquer área pública com vegetação, mesmo que não cause dano, assim como em muros e cercas. Alguns outros recursos, como cavaletes, mesas para distribuição de material e bandeiradas, são permitidas em vias públicas, desde que se caracterizem como ações móveis, ou seja, possam ser montadas e desmontadas entre as 6h e 22h e sob a condição de que não atrapalhem a passagem.
E para fiscalizar todos os detalhes, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Juiz de Fora conta com denúncias online e com uma comissão de fiscalização de propaganda, atuante em Belo Horizonte. “A pessoa vê uma propaganda que julga irregular, acessa um link no site do TRE e faz a sua denúncia. Então nós vamos ao local, fazemos a averiguação para ver se, de fato, está irregular e se estiver nós notificamos o candidato para que ele regularize no prazo de 48 horas ou retire a propaganda, de acordo com a decisão do juiz. Passadas as 48 horas, se não for regularizado, o caso é repassado para Belo Horizonte, onde são tomadas as medidas seguintes, no âmbito do tribunal”, explica a técnica judiciária do TRE, Vilma Sinnott.
Foto: Rômulo Heleno
Apesar do respeito às dimensões impostas por lei, aglomerado de placas na av. Pres. Itamar Franco contribui para poluição visual
O caso mais extremo averiguado pelo TRE nessas eleições foi contra a candidata a deputada federal pelo PT, Margarida Salomão. A partir de uma denúncia, a polícia rodoviária apreendeu banners da candidata na BR-040, que cobriam placas de trânsito. O comitê do PT em Juiz de Fora foi informado e segue com uma defesa. De acordo com o coordenador de comunicação e campanha, Giliard Tenório, os requisitos de tamanho, mobilidade e horário em relação aos banners foram cumpridos. “E de todo modo, eles não estavam na BR, mas no limite de bairros, então estavam em um espaço residencial, não apenas de trânsito de carro em alta velocidade”, completa.
Foto: Rômulo Heleno
Cavaletes da candidata Margarida Salomão (PT) amarrados em postes na Av. Pres. Itamar Franco contrariam propaganda móvel
Cientes da legislação, os comitês eleitorais de Juiz de Fora contam com uma equipe que coordena diretamente a propaganda que é colocada nas ruas. É o caso do responsável pela campanha de Júlio Delgado, pelo PSB, Luiz Fernando Sirimarco: “A Resolução é restritiva, mas é necessária. Antigamente a cidade ficava poluída visualmente e isso virava até uma contra propaganda. Então a gente tenta, dentro da Resolução, buscar criatividade pra poder expor as ideias e colocar o candidato de uma maneira viável e visível”.
Responsável pelos nomes Iran Barbosa (deputado estadual) e Rodrigo Pacheco (deputado Federal), a equipe do PMDB, chegou a não veicular algumas placas que, mesmo dentro do padrão, representariam um risco em caso de ventos fortes. O comitê aposta no contato corpo a corpo entre os candidatos a deputados e eleitores: “Nós temos uma situação diferente, porque nossos candidatos não são de Juiz de Fora e nós precisamos fazer uma abordagem mais direta. Então estamos trazendo esses candidatos para serem apresentados, porque não adianta colocar placa na rua se ninguém conhece os nomes”, explica o coordenador de campanha, José Carlos Coelho.
O coordenador do PT-JF destaca ainda como alternativa o uso de estandartes, que não chegam a 0,5 m² e são fixados às residências de pessoas que aderiram à campanha voluntariamente. E ainda os minidoors, que vêm para substituir os outdoors, proibidos desde 2006.
Foto: Rômulo Heleno
Minidoors demonstram adesão de eleitores aos seus candidatos
A interavividade dos candidatos pela Internet
Mas não é porque a lei ficou mais rígida que os candidatos precisam limitar suas campanhas. Em um mundo cada vez mais conectado, as redes sociais se tornaram terreno fértil para a propaganda eleitoral. “Na rede social, o candidato coloca suas ideias, projetos futuros, lugares em que está fazendo campanha e até prestação de conta”, diz o coordenador Sirimarco, ao explicar como aproveita a Internet para deixar mais dinâmico o contato com os eleitores. E completa: “O mais importante é a interatividade com o público. Hoje nós temos até uma nova demanda que é de pessoas que simpatizam com o candidato e pedem material de campanha”.
Além disso, as publicações de conteúdo na rede possibilitam o retorno ao candidato, seja por crítica, elogio ou até pela reprodução do conteúdo pelo usuário que se identifica com ele. “Dá pra ter uma ideia até dos assuntos que interessam mais ao eleitor e assim nós podemos direcionar mais esses assuntos”, comenta Sirimarco.
O coordenador de campanha Giliard Tenório observa que a Internet proporcionou um salto no modo de fazer propaganda eleitoral. “Na campanha passada da Margarida, a Internet não tinha essa proporção que tem hoje. O Facebook era utilizado por um número reduzido de pessoas. Então acaba que as redes sociais ocupam um espaço novo”, lembra.
Mas as possibilidades e o alcance da rede social vêm também com novos cuidados – o maior deles é separar o que é pessoal e o que faz parte da campanha. O comitê do PMDB-JF escolheu o contato pessoal para contornar esse obstáculo: “Nós temos um pessoal ligado ao site, mas não adianta simplesmente jogar conteúdo na Internet, tem que ser feito um contato direto das pessoas com o candidato”.
Se engana quem pensa que na rede é tudo liberado. A Resolução do TSE também se aplica ao virtual. A propaganda eleitoral on-line só pode ser veiculada em páginas, sejam do candidato, do partido ou da coligação, previamente informadas à Justiça Eleitoral. É vedada também a propaganda paga ou gratuita publicada em sites de empresas e de quaisquer pessoas jurídicas. O candidato ou partido que burlar alguma dessas regras, assim como o beneficiário, está sujeito a arcar com uma multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 30 mil.